segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Roubando o dízimo

Igreja Universal terá de pagar R$ 70 mil 
a pastor acusado de roubar dízimo


A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pastor acusado, sem provas, de roubar dinheiro do dízimo ofertado por fieis nos cultos. A decisão é da 7º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). Na ação, o pastor pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais. Disse que foi contratado no dia 1º de setembro de 1992 como operador de áudio e demitido no dia 30 do mesmo mês, quando foi recontratado para a função de pastor evangélico, até 2005, época em que foi acusado do furto. Além de comandar cultos, o pastor disse que também era também responsável pela contabilidade dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava e também pelo transporte dos valores recolhidos em toda região de Campinas até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).


NOTAS MARCADAS – Na ação, o pastor disse que a igreja, desconfiada do furto, teria “plantado” notas marcadas no culto. No dia seguinte, ele teria sido convocado à uma reunião com um dos bispos, que o acusou de desviar dinheiro e comprar uma fazenda para seu pai. O bispo disse que poderia provar e mandou seguranças armados o acompanharem até Campinas para contar o dinheiro das oferendas, mas não deram por falta de nada. Depois o bispo teria mandado os seguranças ao apartamento onde o pastor morava, alugado pela igreja, onde revistaram “quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”, mas nada foi encontrado. Mesmo assim, o bispo teria mandado expulsar o pastor e a família do apartamento.
ROUPAS NA CALÇADA – Os seguranças jogaram as roupas da família em frente ao edifício, fato presenciado, conforme o pastor, “por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam”, além do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel e nas noites seguintes hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência. A igreja, ainda conforme a ação, teria determinado a expulsão do pastor e divulgado em reunião com os pastores, auxiliares e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais causado ao pastor. Processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131. (Com informações do TST)





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